Fundo de garantia de alimentos devidos a menores. FGADM. Condições de recurso. Rendimento ilíquido. Agregado familiar. Capitação de rendimento
FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES. FGADM. CONDIÇÕES DE RECURSO. RENDIMENTO ILIQUIDO. AGREGADO FAMILIAR. CAPITAÇÃO DE RENDIMENTO
APELAÇÃO Nº 958/11.4TBVIS-A-C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 04-02-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JUÍZO FAM. MENORES – JUIZ 2
Legislação: LEI Nº 75/78 DE 19/11, DL Nº 164/99 DE 13/5, DL Nº 70/2010 DE 16/6, LEI Nº 64/2012 DE 20/12
Sumário:
- No acesso ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM), para efeitos da verificação da condição de recursos, a lei toma em consideração o rendimento ilíquido, sem abatimentos de qualquer natureza (artigos 1.º da Lei n.º 75/98, 3.º do DL n.º 164/99 e 6.º do DL n.º 70/2010).
- E para efeitos da capitação do rendimento do agregado familiar do menor, considera-se como requerente o representante legal deste ou a pessoa a cuja guarda o mesmo se encontre (artigo 3.º, n.º 4, do DL n.º 164/99, alterado pelo artigo 17.º da Lei n.º 64/2012).