Fraude fiscal. Constituição de assistente
FRAUDE FISCAL. CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
RECURSO CRIMINAL Nº 158/23.0T9NZR.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Data do Acórdão: 08-05-2024
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE LEIRIA – J1)
Legislação: ARTS. 103º, N.º 1, 104º, N.º 2, AL. A) DA LEI N.º 15/2001, DE 5.6; 68º, N.º 1, AL. A), DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Sumário:
No crime de fraude fiscal os únicos interesses protegidos pela norma incriminadora são do Estado, na vertente da Fazenda Nacional, não tendo um particular legitimidade para se constituir assistente.
(Sumário elaborado pela Relatora)