Fiança. Requisitos
FIANÇA. REQUISITOS
APELAÇÃO Nº 1062/20.0T8SRE-A.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 28-06-2022
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 628.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I – A vontade de prestar fiança tem de ser expressamente declarada.
II – A mera assinatura de um contrato de empréstimo com hipoteca, a seguir aos dizeres “parte fiadora”, não traduz uma declaração de vontade expressa de prestação de fiança.