Fiança. Requisitos

FIANÇA. REQUISITOS

APELAÇÃO Nº  1062/20.0T8SRE-A.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 28-06-2022
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 628.º DO CÓDIGO CIVIL

Sumário:

I – A vontade de prestar fiança tem de ser expressamente declarada.
II – A mera assinatura de um contrato de empréstimo com hipoteca, a seguir aos dizeres “parte fiadora”, não traduz uma declaração de vontade expressa de prestação de fiança.

 

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