Falta de citação. Nulidade. Sanação. Intervenção no processo. Junção de procuração aos autos

FALTA DE CITAÇÃO. NULIDADE. SANAÇÃO. INTERVENÇÃO NO PROCESSO. JUNÇÃO DE PROCURAÇÃO AOS AUTOS
APELAÇÃO Nº
608 /10.6TBSRT-B.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Data do Acordão: 24-04-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE OLEIROS
Legislação: ARTº 189º DO NCPC
Sumário:

  1. O conceito de intervenção do processo, de que de fala o artº. 189º do CPC para efeitos de sanação de nulidade decorrente da falta de citação, deve ser interpretado no sentido de pressupor uma atuação ativa no processo da parte demandada através da prática ou intervenção em acto judicial, que lhe permitam tomar pleno conhecimento de todo o processado ou, pelo menos, que façam presumir esse efetivo conhecimento.
  2. A simples junção autos de uma procuração forense pela parte demandada não se integra, só por si, nesse conceito de intervenção no processo. 

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