Falsificação de documento. Uso de documento falsificado
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSIFICADO
RECURSO CRIMINAL Nº 591/12.3GBPBL.C2
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 20-05-2015
Tribunal: LEIRIA (POMBAL – INSTÂNCIA LOCAL – SECÇÃO CRIMINAL – J2)
Legislação: ART. 256.º, N.º 1, AL. E), DO CP [REDACÇÃO DA LEI 59/2007, DE 04-09]
Sumário:
Na redacção introduzida pela Lei 59/2007, de 4 de Setembro, ao artigo 256.º do CP, o tipo de crime de “uso de documento falso”, previsto na alínea e) do artigo referido, não exige a determinação do autor da falsificação.