Falsificação de documento. Falsificação intelectual. Falsas declarações perante autoridade pública
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. FALSIFICAÇÃO INTELECTUAL. FALSAS DECLARAÇÕES PERANTE AUTORIDADE PÚBLICA
RECURSO CRIMINAL Nº 768/12.1TAVIS.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Data do Acordão: 18-03-2015
Tribunal: VISEU (INSTÂNCIA CENTRAL CRIMINAL – J2)
Legislação: ARTIGO 356.º, N.º 1, ALÍNEA D), DO CP
Sumário:
O segmento normativo da alínea d) do n.º 1 do artigo 256.º do Código Penal “fazer constar falsamente de documento facto juridicamente relevante” apenas inclui a acção de quem tem o domínio de facto ou de direito sobre a produção do documento, e não a mera declaração de factos falsos para que constem de documento elaborado por outrem.