Falência. Liquidatário judicial. Responsabilidade civil. Venda. Auxiliares. Solidariedade

FALÊNCIA. LIQUIDATÁRIO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VENDA. AUXILIARES. SOLIDARIEDADE
APELAÇÃO Nº
1210/15.1T8LRA.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 24-01-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JC CÍVEL – JUIZ 4
Legislação: ARTS.143, 145, 185 CPEREF, 800, 1161, 1165 CC
Sumário:

  1. Acionada a responsabilidade contratual, no âmbito do regime previsto no art.143º do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e da Falência, presume-se a culpa do liquidatário judicial quando não entrega o valor da venda dos bens da Massa Falida, respondendo ele pelos atos das pessoas que utilize para o cumprimento daquela venda.
  2. Não existe solidariedade passiva entre o liquidatário e a leiloeira que o auxiliou porque não são ambos devedores da Massa Falida. A leiloeira é apenas devedora do liquidatário.

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