Extinção da pena. Pena de prisão. Tribunal competente

EXTINÇÃO DA PENA. PENA DE PRISÃO. TRIBUNAL COMPETENTE
RECURSO CRIMINAL Nº
2003/07.5PCCBR-B.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Data do Acordão: 24-09-2014
Tribunal: COIMBRA (VARA DE COMPETÊNCIA MISTA E JUÍZOS CRIMINAIS)
Legislação: ART. 138º DO CEPMPL; ARTS. 470 N.º 1 E 475.º DO CÓD. PROC. PENAL
Sumário:

É competente, em razão da matéria, para declarar a extinção das penas de prisão efetiva aplicadas nos autos aos arguidos, no regime em vigor, o tribunal de execução das penas e não o tribunal da condenação.

 

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