Extinção da instância por inutilidade superveniente da lide. Causa substantiva
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA POR INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. CAUSA SUBSTANTIVA
APELAÇÃO Nº 759/21.1T8FIG-A.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 07-02-2023
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DA FIGUEIRA DA FOZ
Legislação: ARTIGOS 289.º, 294.º, 1730.º E 2121.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 576.º, 2, 577.º, I), 580, 1 E 3, 581.º, 619.º E 620.º DO CPC
Sumário:
i) A declaração de extinção de extinção da instância, por inutilidade da lide – art. 277º, e), do NCPC -, se o motivo da inutilidade assentar em causa substantiva, produz caso julgado com reflexos/consequências de carácter material.