Princípios da imediação e oralidade. Apreciação da prova. Colisão entre direitos pessoais e patrimoniais. Construção de galinheiro e pocilga junto da habitação de terceiros

PRINCÍPIOS DA IMEDIAÇÃO E ORALIDADE. APRECIAÇÃO DA PROVA. COLISÃO ENTRE DIREITOS PESSOAIS E PATRIMONIAIS. CONSTRUÇÃO DE GALINHEIRO E POCILGA JUNTO DA HABITAÇÃO DE TERCEIROS

APELAÇÃO Nº 792/19.3T8LMG.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acórdão: 07-02-2023
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LAMEGO
Legislação: ARTIGOS 607, N.º 5 E 640.º DO CPC. ARTIGOS 334.º, 335.º, 2 E 483.º DO CÓDIGO CIVIL

Sumário:

I – Considerando, vg., que a imediação e a oralidade fornecem ao juiz da 1ª instância um plus na apreciação da prova, a censura da sua convicção, máxime quando está em causa prova pessoal, apenas pode ser censurada, se os elementos probatórios ou a exegese operada pelo recorrente, não apenas sugerirem mas antes impuserem, – vg. por erro lógico ou crasso do juiz a quo -, tal censura.
II – No confronto entre direitos de jaez meramente patrimonial e de cariz pessoal, devem, por via de regra, prevalecer estes.
III – Assim, construído um barraco, para galinhas e porcos, com aproveitamento de parede de casa de habitação de outrem, por debaixo de duas janelas suas, do qual emanam maus cheiros e barulhos, e não se provando que ele não possa ser construído noutro local, nem que os animais sejam estritamente necessários para a alimentação, deve ele deixar de ser usado para aquele fim.

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