EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO
- No processo de expropriação apenas deve ser contemplada a indemnização pelos os danos directos (ou seja, daqueles que são consequência directa, imediata e necessária do acto expropriativo) e não também aquela pelos danos indirectos ou mediatos.
- Nessa medida, dentro do processo de expropriação não deve ser atribuída qualquer indemnização pelos danos resultantes da depreciação ambiental ocorrida em consequência da execução da obra que motivou a expropriação.