Exoneração do passivo restante. Rendimento mínimo disponível. Critérios para a sua fixação
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE. RENDIMENTO MÍNIMO DISPONÍVEL. CRITÉRIOS PARA A SUA FIXAÇÃO
APELAÇÃO Nº 2037/19.7T8VIS.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 14-01-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – JUIZO DE COMÉRCIO DE VISEU
Legislação: ARTºS 235º E 239º,Nº 3 DO CIRE.
Sumário:
- Na fixação do rendimento disponível deverá atender-se como limite mínimo de referência o correspondente à retribuição mínima nacional garantida.
- Tratando-se de um valor a fixar casuisticamente pelo tribunal, atentas as específicas circunstâncias do insolvente e do seu agregado familiar, não são de atender as concretas despesas alegadamente suportadas pelo insolvente, mas tão só as abstratamente adequadas a assegurar uma vivência condigna.
- Na fixação de tal valor haverá que ter em consideração a capacidade do outro progenitor para contribuir para o sustento de cada um dos menores que façam parte do agregado familiar.