Existência de relação laboral. Ónus da prova. Presunção de laboralidade. Acidente

EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO LABORAL. ÓNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE. ACIDENTE

APELAÇÃO Nº 394/20.1T8FIG.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acórdão: 26-02-2025
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DA FIGUEIRA DA FOZ DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 342.º DO CÓDIGO CIVIL, 12.º DO CÓDIGO DO TRABALHO E 10.º, N.º 1, DA LAT.

 Sumário:

I – É ao Autor que compete provar (n.º 1 do artigo 342.ºdo CC), a existência de uma relação laboral com a Ré. Não se tendo apurado a existência de qualquer relação entre o Autor e a Ré, nomeadamente, que o Autor se encontrava a prestar uma atividade para a Ré, não se impõe o recurso à presunção de laboralidade prevista no artigo 12.º do CT.
II – Se o Autor não logrou provar a existência de uma relação laboral com a Ré, o mesmo não beneficia da presunção a que alude o n.º 1 do artigo 10.º da LAT, presunção esta que apenas liberta o sinistrado da prova do nexo de causalidade entre o evento/acidente e as lesões, mas já não do ónus de provar a verificação do próprio evento que há de resultar da relação de trabalho.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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