Execução. Título executivo. Sentença homologatória. Transação. Nulidade. Notificação pessoal. Embargos de executado
EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. TRANSAÇÃO. NULIDADE. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. EMBARGOS DE EXECUTADO
APELAÇÃO Nº 259/08.5TMCBR-D.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 15-10-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO FAM. MENORES – JUIZ 2
Legislação: ARTS.45, 195, 199, 291 Nº3, 729 A) E I) CPC
Sumário:
- Uma sentença homologatória de transacção em que interveio mandatário sem poderes especiais é ineficaz em relação ao mandante, se não for pessoalmente notificado, nos termos e para os efeitos do art.291 nº3 CPC.
- O art.291 nº3 do CPC configura um regime especial da nulidade com base na falta de poderes do mandatário ou da irregularidade do mandato.
- A falta de notificação pessoal não pode ser suprida com a notificação da sentença ao mandatário.
- A sentença homologatória só transita em julgado se houver notificação pessoal ao mandante, pelo que inexistindo trânsito em julgado da sentença a mesma não é exequível, constituindo fundamento de oposição à execução.