Execução. Título executivo. Acta da assembleia de condóminos. Requerimento executivo. Convite
EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. ACTA DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS. REQUERIMENTO EXECUTIVO. CONVITE
APELAÇÃO Nº 1962/13.3TBPBL-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 23-02-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – POMBAL – INST. CENTRAL – 2ª SECÇÃO DE EXECUÇÃO – J1
Legislação: DL Nº 268/94 DE 25/10, ARTS. 590 Nº4, 812-E CPC
Sumário:
- Perante a letra do nº1 do artº 6º do DL 268/94, de 25.10 e a ratio deste diploma, a acta que reflecte deliberação do condomínio que declara a dívida vencida de certo condómino e o seu montante, constitui título executivo.
- E se o juiz pugnar pelo entendimento de que tal cariz apenas tem a acta da deliberação que matricialmente documenta o nascimento da obrigação de pagamento, deve convidar o exequente a juntá-la.