Execução. Requerimento de injunção. Juros de mora
EXECUÇÃO. REQUERIMENTO DE INJUNÇÃO. JUROS DE MORA
APELAÇÃO Nº 5038/15.0T8CBR.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acordão: 10-09-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – SOURE – JUÍZO EXECUÇÃO – JUIZ 2
Legislação: ARTS 703 CPC, 10, 13, 21 DL Nº 269/98 DE 1/9
Sumário:
- Na execução que tenha como título executivo injunção a que foi aposta fórmula executória, os juros que se hajam vencido desde o requerimento da injunção e que integram a quantia exequenda poderão ser calculados à taxa convencionada no contrato que constituiu causa de pedir na injunção.
- Não há quaisquer motivos para aplicar ao título executivo em referência o disposto no nº 2 do art 703º do n.C.P.Civil, onde se limita o exequente aos «juros de mora à taxa legal», quando a disposição especial constante do art 13º, nº1 al. d) do DL 269/98, de 1/9, se refere apenas aos «juros de mora», sem os referenciar à taxa legal.