Execução para prestação de facto. Execução por terceiro. Avaliação
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO. EXECUÇÃO POR TERCEIRO. AVALIAÇÃO
APELAÇÃO Nº 4074/18.0T8CBR-B.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
Data do Acórdão: 25-01-2022
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 870.º, 871.º E 872.º DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
Sumário:
- Na execução para prestação de facto por terceiro, o tribunal não fixa o custo das obras a realizar, confirmando ou alterando o valor apresentado pelo perito da avaliação que necessariamente tem de realizar-se.
- O custo da prestação avaliado pelo perito funciona como estimativa, que poderá ser corrigida para mais ou para menos, em sede de prestação de contas.