Execução para pagamento de quantia certa. Compensação de créditos por alimentos prestados por um dos filhos aos pais. Obrigação de prestação de alimentos por parte dos filhos aos pais. Vida em comum

EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS POR ALIMENTOS PRESTADOS POR UM DOS FILHOS AOS PAIS. OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS POR PARTE DOS FILHOS AOS PAIS. VIDA EM COMUM

APELAÇÃO Nº 4204/22.7T8VIS-A.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 05-03-2024
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE VISEU
Legislação: ARTIGO 1874.º, 1 E 2, DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

i) O dever de assistência entre pais e filhos (consagrado no art. 1874º, nº 1, do CC), compreende a obrigação de prestar alimentos e a de contribuir, durante a vida em comum, de acordo com os recursos próprios, para os encargos da vida familiar (nº 2 do indicado art. 1874º);
ii) Significa isto, que durante a vida em comum o dever de contribuir para os encargos da vida familiar também engloba a obrigação de alimentos, mas esta obrigação de alimentos é absorvida por esse dever de contribuição de pais e filhos para os encargos da vida familiar;
iii) Assim, a obrigação de prestar alimentos só adquire autonomia e relevância quando pais e filhos não moram juntos, caso contrário essa obrigação integra-se e é absorvida na obrigação de contribuição para os encargos da vida familiar;
iv) Vivendo a mãe juntamente com um dos filhos e mulher, em economia comum, e sendo a reforma da mesma usada para contribuir para os encargos da vida familiar, sem se comprovar que tal reforma é insuficiente/desproporcional, de acordo com os seus recursos próprios, como contribuição dela para os encargos da vida familiar, esse filho não pode pretender ter um crédito monetário sobre os restantes irmãos.

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