Acidente de viação. Dano da privação do uso de veículo. Custo do aluguer de um veículo. Indemnização. Equidade

ACIDENTE DE VIAÇÃO. DANO DA PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO. CUSTO DO ALUGUER DE UM VEÍCULO. INDEMNIZAÇÃO. EQUIDADE

APELAÇÃO Nº 3106/20.6T8VIS.C2
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 05-03-2024
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 623.º E 662.º, DO CPC; ARTIGOS 350.º, 2; 503.º, 3 E 566.º, 3, DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

I – Para que o dano da privação do uso seja indemnizado é bastante a prova de que o lesado usaria normalmente a coisa danificada e de cujo gozo está privado por efeito do sinistro.
II – O custo do aluguer de um veículo além de cobrir a margem de lucro a que qualquer atividade económica aspira, tem que necessariamente cobrir os custos inerentes ao desenvolvimento de tal atividade, sob pena de insolvência a breve trecho da entidade que a desenvolve.
III – E porque assim é, o dano da privação do uso do veículo sinistrado, sempre que o lesado não prova a efetiva realização de despesas com o aluguer de um veículo de substituição, não se pode aferir pelo valor locativo de um veículo similar ao sinistrado, sob pena de um injustificado enriquecimento do lesado.
IV – Assim, concluindo-se pelo dano e não sendo possível quantificá-lo em valores certos face aos factos provados, o tribunal deverá recorrer à equidade para fixar a indemnização, nos termos previstos no artigo 566º, nº 3, do Código Civil.

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