Execução. Embargos de executado. Livrança. Prescrição. Despacho de aperfeiçoamento. Articulado complemento. Aval. Fiança

EXECUÇÃO. EMBARGOS DE EXECUTADO. LIVRANÇA. PRESCRIÇÃO. DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO. ARTICULADO COMPLEMENTO. AVAL. FIANÇA
APELAÇÃO Nº
4762/16.5T8CBR-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 28-11-2018
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA, COIMBRA, JUÍZO DE EXECUÇÃO
Legislação: ARTS. 590, Nº4, 703 Nº1 C) CPC, 30, 31, 32, 70, 77 LULL
Sumário:

  1. O articulado apresentado na sequência de despacho de aperfeiçoamento, nos termos do art. 590 nº4 CPC, constitui um complemento de articulados (normais ou eventuais) do processo.
  2. É processualmente válida e relevante a arguição da prescrição feita no articulado inicial, mesmo que ela se omita no articulado complemento.
  3. No caso de letra/livrança em branco, o prazo de prescrição da obrigação cambiária corre a partir do dia do vencimento inscrito pelo portador, desde que não se mostre violado o pacto de preenchimento e o princípio geral da boa fé.
  4. Uma vez extinta a obrigação cambiária, o aval não se transforma automaticamente em fiança da relação subjacente. 

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