Esgotamento do poder jurisdicional do Tribunal

ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL DO TRIBUNAL
APELAÇÃO Nº 5008/18.7T8CBR-C.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 28-01-2025
Tribunal: TRIBUNAL DE ORIGEM: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE – JUIZ 2 – DO T.J. DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 613.º, NOS 1 E 3 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
Tendo sido proferido despacho acerca de um requerimento a exercer o direito de remição, o segmento desse despacho «(…) deverá o Sr. Agente de Execução avançar para a concretização da venda por esse montante. Notifique e comunique ao Agente de Execução.», configura uma decisão judicial a autorizar a venda, pelo que ficou esgotado o poder jurisdicional do tribunal quanto a tal matéria, sendo inadmissível decisão posterior sobre a mesma questão em sentido contrário (artigo 613º, nos 1 e 3 do C.P.Civil).
