Escusa de juiz. Juiz natural

ESCUSA DE JUIZ. JUIZ NATURAL
PEDIDO DE ESCUSA DE JUIZ Nº
75/16.0T9ACB-A.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 28-06-2017
Tribunal: LEIRIA (JL CRIMINAL DE ALCOBAÇA)
Legislação: ART. 43.º DO CPP
Sumário:

  1. O princípio do Juiz natural só poderá ser afastado quando outros princípios ou regras de igual ou maior dignidade o ponham em causa, como sucede quando o Juiz natural não oferece garantias de imparcialidade e isenção no exercício da sua função.
  2. O motivo de escusa apresentado tem de ser sério e grave, objectivamente considerado, isto é, do ponto de vista do cidadão médio, que olha a justiça como uma instituição que tem de merecer confiança.
  3. A concreta intervenção do senhor juiz requerente no processo em que, alegadamente, o ora arguido praticou o crime de falsidade de testemunho p. e p. pelo artigo 360.º, n.ºs 1 e 3 do CP, pelo qual irá agora ser nos presentes autos, constitui motivo sério e grave adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade num dos seus aspectos fundamentais.

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