Erro sobre os motivos

ERRO SOBRE OS MOTIVOS
APELAÇÃO Nº 4568/20.7T8CBR.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acórdão: 11-03-2022
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE COIMBRA DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 252.º, N.º 1, DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
- A vontade das partes na celebração de um contrato pode estar viciada por erro sobre os motivos (artigo 252.º, do C.C.), o qual ocorre quando se forma uma ideia errada sobre a existência, permanência ou verificação de certa circunstância presente sem a qual a declaração não teria sido emitida ou não teria sido nos termos em que o foi.
- Se não resulta do acordo de cessação do contrato de trabalho celebrado entre as partes uma cláusula no sentido de a validade do negócio ficar dependente do recebimento por parte do trabalhador do subsídio de desemprego, o não recebimento desse subsídio não pode justificar a anulação prevista no n.º 1 do artigo 252º do CC.
