Erro de escrita. Articulado. Aperfeiçoamento. Rectificação

ERRO DE ESCRITA. ARTICULADO. APERFEIÇOAMENTO. RECTIFICAÇÃO

APELAÇÃO Nº 1211/22.3T8GRD-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acórdão: 10-09-2024
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DA GUARDA
Legislação: ARTIGO 249.º, DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 146.º, 1; 264.º E 614.º, DO CPC

 Sumário:

1. Vem de há muito o entendimento de que qualquer lapso/erro manifesto, quer quanto à sua existência quer quanto ao modo de o retificar, poderá/deverá ser retificado/eliminado.
2. Perspetiva hoje consagrada na lei processual civil: «É admissível a retificação de erros de cálculo ou de escrita, revelados no contexto da peça processual apresentada (art.º 146º, n.º 1, do CPC).»
3. Que não se aplica a invocado erro (de cálculo ou de escrita) que não decorre da simples leitura da petição inicial e documentos que a acompanham, nem é objetivamente comprovável.

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