Erro. Circunstâncias. Base negocial. Negócio jurídico. Anulação. Contrato

ERRO. CIRCUNSTÂNCIAS. BASE NEGOCIAL. NEGÓCIO JURÍDICO. ANULAÇÃO. CONTRATO
APELAÇÃO Nº
2466/11.4TBFIG.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 06-12-2016
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – INST. CENTRAL – SEC. CÍVEL – J2
Legislação: ARTºS 252º, 437º A 439º DO C. CIVIL.
Sumário:

  1. O erro sobre as circunstâncias constitutivas da base negocial poderá determinar a anulação total ou meramente parcial do negócio jurídico, bem assim como a simples modificação do negócio jurídico que reponha de forma equitativa a justiça interna do negócio que foi colocada em causa pelo erro.
  2. Para poder relevar, aquele erro tem de incidir sobre a base negocial tal qual ela era constituída no momento da conclusão do negócio.
  3. As alterações supervenientes naquela base negocial só podem relevar se forem susceptíveis de fundamentar a convocação e aplicação do regime dos arts. 437º a 439º do CC.

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