Enriquecimento sem causa. Repetição do indevido. Erro. Saneador. Exceção peremtória. Apelação autónoma

ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REPETIÇÃO DO INDEVIDO. ERRO. SANEADOR. EXCEÇÃO PEREMTÓRIA. APELAÇÃO AUTÓNOMA
APELAÇÃO Nº
52/13.3TBAVZ-E.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 10-12-2019
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA, LEIRIA, JUÍZO DE COMÉRCIO
Legislação: ARTS.476 Nº1 CC, 644 Nº1 B) CPC
Sumário:

  1. Para os termos do disposto no artigo 476.º, n.º 1, do Código Civil, com vista à repetição do indevido – caso particular do enriquecimento sem causa – não se exige o erro do solvens no acto do cumprimento.
  2. O despacho saneador que julga improcedente uma invocada excepção peremptória de caducidade, porque conhece do mérito, admite apelação autónoma, nos termos do art.644 nº1 b) CPC. 

Consultar texto integral

Footwear