Empreitada. Defeitos. Exceção do não cumprimento do contrato. Denúncia
EMPREITADA. DEFEITOS. EXCEÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO. DENÚNCIA
APELAÇÃO Nº 7940/17.6YIPRT.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acordão: 17-09-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – C.RAINHA – JL CÍVEL
Legislação: ARTS.428, 1221, 1222, 1223 CC
Sumário:
- A exceção de não cumprimento do contrato (cf. art. 428º do C.Civil) é a faculdade que, nos contratos bilaterais, cada uma das partes tem de recusar a sua prestação enquanto a outra não realizar ou não oferecer a realização simultânea da sua contraprestação.
- A dita exceptio non rite adimpleti contractus apenas pode ser exercida após o credor ter, não só denunciado os defeitos, como também exigido que os mesmos fossem eliminados, que a prestação fosse substituída ou realizada de novo, que o preço fosse reduzido ou que fosse paga uma indemnização pelos danos circa rem.