Contrato de seguro. Declaração de risco. Declarações inexatas. Anulabilidade. Dolo
CONTRATO DE SEGURO. DECLARAÇÃO DE RISCO. DECLARAÇÕES INEXATAS. ANULABILIDADE. DOLO
APELAÇÃO Nº 3833/17.5T8LRA.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 17-09-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JC CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTS. 24, 25 DO DL Nº 72/2008 DE 16/4
Sumário:
- O segurado/tomador do seguro está obrigado, na celebração do contrato, a declarar com exatidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para apreciação do risco pelo segurador, ainda que as mesmas não sejam solicitadas no questionário fornecido por este (art. 24º do Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16/4 (LCS).
- A anulabilidade do contrato de seguro prevista no art. 25º, nº 1, da LCS basta-se com o incumprimento doloso daquele dever, não sendo imprescindível que a omissão ou declaração inexacta seja susceptível de influenciar o segurador na decisão de contratar.