Empreitada. Defeitos. Ampliação do pedido. Denúncia dos defeitos

EMPREITADA. DEFEITOS. AMPLIAÇÃO DO PEDIDO. DENÚNCIA DOS DEFEITOS

APELAÇÃO Nº 657/19.9T8FIG.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 12-11-2024
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DA FIGUEIRA DA FOZ DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 1208.º, 1225.º, N.º 1, DO CÓDIGO CIVIL E 5.º, N.º 1, DO DLEI N.º 67/2003, DE 08/04

 Sumário:

I – Em relação contratual de empreitada, invocados pelo dono da obra defeitos supervenientes, relativamente à instauração da ação contra o empreiteiro, descritos em requerimento de ampliação do pedido, não carecia aquele (autor) de alegar que os tenha denunciado à contraparte (empreiteiro/réu).
II – Tendo aquela ação judicial sido intentada no prazo de trinta dias ou de um ano após a descoberta dos defeitos, não se tornava necessário proceder à denúncia prévia dos mesmos, operando a citação do empreiteiro como denúncia dos defeitos.
III – O réu podia responder à referida ampliação do pedido, na sequência de notificação para o efeito, operando o requerimento de ampliação do pedido como denúncia dos defeitos que sustentam tal pedido.

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