Embargos de executado. Título executivo. Contrato de arrendamento. Autoridade do caso julgado. Extinção da execução

EMBARGOS DE EXECUTADO. TÍTULO EXECUTIVO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. AUTORIDADE DO CASO JULGADO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
APELAÇÃO Nº 835/22.3T8ANS-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 26-11-2024
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ANSIÃO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 580.º, 581.º, N.º 1, 729.º, AL.ª A), E 732.º, N.º 4, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
I – Um “protocolo” invocado como contrato de arrendamento comercial em ação de despejo e ali considerado inválido – por, à época, tais contratos de arrendamento terem, obrigatoriamente, de ser celebrados mediante escritura pública, o que não ocorreu – não pode constituir título executivo válido e eficaz numa posterior execução, entre as mesmas partes, para pagamento de quantia certa, por a nulidade anteriormente declarada ocasionar a inexistência de título executivo.
II – Em tal situação, a autoridade do caso julgado formado na ação de despejo impede que se discuta, de novo, na execução, a questão da validade do “protocolo” como contrato de arrendamento.
