Embargos de executado. Título executivo. Contrato de abertura de crédito
EMBARGOS DE EXECUTADO. TÍTULO EXECUTIVO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
APELAÇÃO Nº 75/21.9T8ANS-B.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acórdão: 13-12-2023
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ANSIÃO
Legislação: ARTIGOS 363.º; 405.º; 686.º E 696.º, DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 10.º, 5; 54.º, 2; 703.º, 1, B); 707.º E 735.º, 1, DO CPC
Sumário:
Um contrato de abertura de crédito exarado em documento autêntico, na medida em que apoiado por um outro instrumento documental (v. g., um extrato de conta), elaborado de acordo com as cláusulas do contrato, e que mostre (que indicie com suficiência bastante, que prove) terem sido disponibilizados os recursos pecuniários naquele previstos, constitui título executivo (compósito) bastante para poder sustentar uma ação executiva.