Acompanhamento de maior. Alzheimer. Medida de acompanhamento

ACOMPANHAMENTO DE MAIOR. ALZHEIMER. MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO

APELAÇÃO Nº 419/22.6T8OHP.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 13-12-2023
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE OLIVEIRA DO HOSPITAL
Legislação: ARTIGOS 138.º; 140.º, 2; 143; 145.º; 1674.º E 1874.º, DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

i) Em processo de acompanhamento de maior, provando-se que a mesma com 97 anos, padece de demência senil em estádio grave (Alzheimer), apresentando um quadro de doença degenerativa e irreversível e na sua condição médica actual não consegue comunicar, nem tomar decisões autonomamente, encontrando-se acamada, com uma sonda gástrica e medicada para assegurar a sua estabilização, deve ser decretada medida de acompanhamento;
ii) Estando demonstrada a inaptidão da requerida para formar uma vontade livre e esclarecida e formulá-la, essa falta de autodeterminação e autonomia implica um acompanhamento que não se supre mediante a supletividade de meros deveres de cooperação e assistência dos filhos.

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