Embargos de executado. Litigância de má-fé. Direito ao recurso. Inexequibilidade do título. Fatura

EMBARGOS DE EXECUTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DIREITO AO RECURSO. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. FATURA

APELAÇÃO Nº 49/22.2T8IDN-A.C1
Relator: PAULO CORREIA
Data do Acórdão: 08-07-2025
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE IDANHA-A-NOVA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 629.º, N.º 1, E 729.º, A), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

I – Dada a autonomia da litigância de má-fé face ao objeto principal do processo, existindo pedido de condenação em indemnização que foi desatendido, tem a parte vencida direito a recurso, agora segundo as regras da alçada; ou seja, a parte que pediu a condenação da outra em indemnização por litigância de má-fé, e não a obteve, ou obteve montante inferior ao peticionado, só pode recorrer desde que verificado o requisito a que se refere o art. 629.º, n.º 1 do CPC.
II- Consistindo o título na sentença que condenou no pagamento “contra a apresentação da competente fatura” tal título é inexequível se à data em que foi intentada a execução ainda não havia sido apresentada a fatura à devedora.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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