Embargos de executado. Decisão administrativa. Caráter definitivo. Preclusão de meios de defesa
EMBARGOS DE EXECUTADO. DECISÃO ADMINISTRATIVA. CARÁTER DEFINITIVO. PRECLUSÃO DE MEIOS DE DEFESA
APELAÇÃO Nº 354/21.5T9CVL-A.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acórdão: 25-03-2022
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DA COVILHÃ DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTS. 79.º DO RGCC E 729.º DO NCPCIV.
Sumário:
Tendo em conta o caráter definitivo da decisão da autoridade administrativa não impugnada, que preclude a possibilidade de reapreciação do mesmo facto como contraordenação (art. 79.º do RGCC), essa decisão assume efeitos semelhantes aos da sentença no âmbito dos fundamentos de oposição à execução (art. 729.º do NCPCiv.) – com inerente preclusão de meios de defesa –, desde que à embargante tenha sido assegurado o direito de defesa na esfera contraordenacional.