Acidente de trabalho. Contrato de seguro de prémio variável. Folhas de férias. Envio tardio
ACIDENTE DE TRABALHO. CONTRATO DE SEGURO DE PRÉMIO VARIÁVEL. FOLHAS DE FÉRIAS. ENVIO TARDIO
APELAÇÃO Nº 303/19.0T8CVL.C2
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acórdão: 25-03-2022
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DA COVILHÃ DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: CLÁUSULA 24.ª, N.º 1, AL.ª A), DA PORTARIA N.º 256/2001, DE 05-07
Sumário:
- Se a autora (sinistrada) iniciou o seu trabalho ao serviço da ré empregadora em maio de 2018, passando a constar de todas as folhas de férias (desse mês e seguintes), mas tal empregadora não procedeu ao envio atempado das mesmas, só o fazendo em 18/12/2018, verifica-se um atraso no respetivo envio e não a inclusão da trabalhadora apenas na folha de férias respeitante ao mês do acidente (dezembro de 2018), quando já antes trabalhava para a entidade patronal.
- O envio tardio dessas folhas – incumprimento do disposto na cláusula 24.ª, n.º 1, al.ª a), das condições gerais da apólice de seguro obrigatório de acidentes de trabalho (Portaria n.º 256/2001, de 05-07) – apenas confere à entidade seguradora o direito à resolução do contrato e direito de regresso, bem como de cobrar um prémio nos termos do n.º 4 da condição especial 01 da mesma Portaria, pelo que, na falta de exercício daqueles direitos, mantém-se a cobertura do seguro quanto à trabalhadora sinistrada.