Embargos de executado. Contratos de crédito. Contabilização dos juros de mora

EMBARGOS DE EXECUTADO. CONTRATOS DE CRÉDITO. CONTABILIZAÇÃO DOS JUROS DE MORA

APELAÇÃO Nº 125/21.9T8SRE-B.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acórdão: 07-02-2023
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE
Legislação: ARTIGOS 12.º E 31º.º, D), DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 8.º E 13.º, 2, DO DL N.º 58/2013, DE 8/5

Sumário:

O disposto no artigo 8.º do DL n.º 58/2013, de 18/5, prevalece sobre o clausulado entre as partes, aplicando-se, de forma imperativa, também, a todas as situações de mora que subsistam à data da sua entrada em vigor, mas apenas quanto aos juros de mora que se vençam posteriormente.

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