Embargos de executado. Caso julgado. Decisão anterior de procedência de embargos por falta de prova dos factos alegados

EMBARGOS DE EXECUTADO. CASO JULGADO. DECISÃO ANTERIOR DE PROCEDÊNCIA DE EMBARGOS POR FALTA DE PROVA DOS FACTOS ALEGADOS

APELAÇÃO Nº 1523/23.9T8VIS-A.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acórdão: 11-12-2024
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 54.º, 2 E 732.º, 6, DO CPC

 Sumário:

I. A sentença que julga improcedente uma causa, com fundamento na falta de alegação de um elemento essencial da causa de pedir da pretensão que se deduziu, não impede a propositura de uma nova ação em que essa alegação seja agora feita, uma vez que a causa de pedir da nova ação, acrescida do elemento fáctico anteriormente em falta, integra uma nova causa de pedir, pelo que não está vedada a sua invocação em nova ação pela força do caso julgado formado pela anterior decisão.
II. Enquanto a causa de pedir da anterior ação executiva se limitou à celebração de um contrato de abertura de crédito, garantido pela constituição de uma hipoteca que, além do mais, abrangia o prédio urbano pertencente ao Executado, a causa de pedir desta nova ação é o contrato de mútuo n.º …87 nos termos do qual a Exequente emprestou à 320.000,00€, no âmbito daquele mesmo contrato de abertura de crédito, pelo que estamos perante a alegação de uma nova causa de pedir, não se verificando, pois, uma situação em que a força do caso julgado formado pela anterior decisão impeça a propositura desta nova ação executiva.

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