Dúvida fundamentada sobre o sujeito da relação controvertida. Intervenção provocada. Absolvição do pedido

DÚVIDA FUNDAMENTADA SOBRE O SUJEITO DA RELAÇÃO CONTROVERTIDA. INTERVENÇÃO PROVOCADA. ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
APELAÇÃO Nº 154/24.0T8FVN.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 29-04-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – FIGUEIRÓ DOS VINHOS – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
Legislação: ARTIGOS 39.º, 260.º 316.º E 318.º, 576.º, N.º 1 E 579.º, N.º 3, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
Estando assegurado, porque não foi impugnado o facto, que a Ré não é a operadora de telecomunicações, nem a titular da infraestrutura colocada no terreno dos Autores, como alegado por estes, não há qualquer dúvida que fundamente a pedida intervenção do terceiro, a título subsidiário, no âmbito do previsto no art. 39.º do Código de Processo Civil.
(Sumário elaborado pelo Relator)
