Documentos particulares. Força probatória. Recibo de pagamento

DOCUMENTOS PARTICULARES. FORÇA PROBATÓRIA. RECIBO DE PAGAMENTO
APELAÇÃO Nº 73700/20.YIPRT.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 10-05-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 376.º, N.º 2 E 346.º, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I – O documento particular que o vendedor entrega ao comprador, designado literalmente por “recibo”, com o sentido de “quitação” pela quantia em dívida, porque integra declaração por parte daquele com factos contrários aos seus interesses, faz prova quanto à realidade destes factos, criando uma espécie de “presunção” de que o pagamento existiu.
II – Cabia ao vendedor ilidir a “presunção” de pagamento, mediante contraprova daquilo que resultava do “recibo”/“quitação”.
