Divórcio. Separação de facto. Despacho de arquivamento penal. Valor probatório

DIVÓRCIO. SEPARAÇÃO DE FACTO. DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PENAL. VALOR PROBATÓRIO

APELAÇÃO Nº 3021/23.1T8CBR.C1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
Data do Acórdão: 04-06-2024
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 1781.º, AL.ªS A) E D), 1782.º, N.º 1, 1789.º DO CÓDIGO CIVIL, 623.º E 624.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 Sumário:

I – O despacho de arquivamento não serve, só por si, para demonstrar a falsidade dos factos alegados em denúncia criminal.
II – Um contacto de natureza sexual isolado não basta para descaracterizar a inexistência de comunhão de vida.
III – Verificada a separação de facto dos cônjuges, com os seus elementos integrantes, por mais de um ano, segue-se de forma peremptória o decretamento do divórcio.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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