Crime de recebimento indevido de vantagem
CRIME DE RECEBIMENTO INDEVIDO DE VANTAGEM
RECURSO CRIMINAL Nº 429/20.8T9LRA.C2
Relator: CRISTINA BRANCO
Data do Acórdão: 05-06-2024
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE LEIRIA – J4)
Legislação: ARTS. 372º, N.º 1, E 386º, N.º 1, DO CÓDIGO PENAL
Sumário:
Para o preenchimento do crime de recebimento indevido de vantagem não é necessária a obtenção de uma contraprestação por parte do funcionário, bastando a mera solicitação.