Divórcio. Constatação da ruptura. Perda de benefício. Ex-cônjuge
DIVÓRCIO. CONSTATAÇÃO DA RUPTURA. PERDA DE BENEFÍCIO. EX-CÔNJUGE
APELAÇÃO Nº 185/14.9TBBR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 15-11-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – CALDAS DA RAINHA – INST. LOCAL – SEC. CÍVEL – J1
Legislação: LEI Nº 61/2008, DE3 21/10; ARTº 1791º DO C. CIVIL.
Sumário:
- A Lei nº 61/2008, de 21/10, acabou com o chamado “sistema de divórcio sanção”, baseado na ideia de culpa, e todo o regime de divórcio não consentido assenta agora na mera constatação de ruptura.
- O art.1791º, nº 1 do CC, na redacção da Lei nº 61/2008, de 21/10, aplica-se aos casamentos celebrados anteriores à data da sua entrada em vigor.
- A perda de benefício em virtude do divórcio opera ipso iure, independentemente de qualquer revogação por parte do autor da liberalidade.