Direitos de personalidade. Direito à saúde. Direito ao repouso. Ruído. Exploração económica. Direito de propriedade. Conflito de direitos

DIREITOS DE PERSONALIDADE. DIREITO À SAÚDE. DIREITO AO REPOUSO. RUÍDO. EXPLORAÇÃO ECONÓMICA. DIREITO DE PROPRIEDADE. CONFLITO DE DIREITOS
APELAÇÃO Nº
148/13.1TBCBR.C2
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 12-03-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JC CÍVEL – JUIZ 3
Legislação: ARTS. 70, 335 CC, 18, 25, 61, 62, 64, 66 CRP, DL Nº 9/2007 DE 17/1
Sumário:

  1. Numa ação em que os autores pretendem fazer valer o seu direito à saúde e ao descanso, é sobre eles que recai o ónus da prova do nível de ruído e do grau de incomodidade que o mesmo lhes acarreta.
  2. Em regra em caso de conflito, efetivo e relevante, entre o direito de personalidade e o direito ao lazer ou à exploração económica de indústrias de diversão ou restauração, se imponha a preservação dos direitos básicos de personalidade, por serem de hierarquia superior à dos segundos, nos termos do artigo 335º do Código Civil.
  3. A decisão do conflito de interesses não prescindirá de uma concreta e casuística ponderação judicial, a realizar em função do princípio da proporcionalidade, cuja essência e finalidade é a preservação, tanto quanto possível, dos direitos fundamentais com amparo na Constituição e, em concreto, colidentes. 

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