Direitos atinentes à maternidade. Tratamento diferenciado. Discriminação em razão do sexo

DIREITOS ATINENTES À MATERNIDADE. TRATAMENTO DIFERENCIADO. DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DO SEXO

RECURSO PENAL Nº 1689/23.8T8LRA.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES SILVA
Data do Acórdão: 12-01-2024
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 30.º, N.ºS 1 E 4, 35.º-A, N.º 1, 40.º, N.ºS 1, 2 E 11, E 41.º, N.º 2, DO CÓDIGO DO TRABALHO

 Sumário:

O tratamento diferenciado de trabalhadora por razões ligadas ao exercício de direitos atinentes à maternidade é de qualificar como conduta de discriminação em razão do sexo.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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