Direito de regresso. Seguradora. Condução sob o efeito de álcool. Requisitos

DIREITO DE REGRESSO. SEGURADORA. CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL. REQUISITOS
APELAÇÃO Nº
2452/12.7TBLRA.C1 
Relator: CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 18-02-2014
Tribunal: 4º JUÍZO CÍVEL DE LEIRIA
Legislação: DEC. LEI Nº 291/2007, DE 21/08
Sumário:

Em face da actual legislação – o Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08 – o direito de regresso da seguradora não depende da alegação e prova do nexo de causalidade entre o estado de alcoolemia em que o condutor circulava e a eclosão do acidente; a seguradora apenas terá o ónus de provar que o condutor deu causa ao acidente e que conduzia com taxa de alcoolemia superior à permitida, ou seja, que o acidente ocorreu por culpa do condutor que conduzia com essa taxa de alcoolemia, sem que seja necessário indagar se a conduta culposa do condutor decorreu ou não da influência do álcool.
 

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