Direito de regresso da seguradora. Acidente de viação. Consumo de estupefacientes drogas ou produtos tóxicos. Canábis. Estado de influenciação. Nexo de causalidade. Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 10/2024

DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA. ACIDENTE DE VIAÇÃO. CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES DROGAS OU PRODUTOS TÓXICOS. CANÁBIS. ESTADO DE INFLUENCIAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. ACÓRDÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 10/2024
APELAÇÃO Nº 2003/24.0T8VIS.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Data do Acórdão: 10-12-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JUÍZO CENTRAL CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 577.º, AL. I), SEGUNDA PARTE, 580.º, 581.º E 619.º A 625.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGO 27.º, N.º 1, AL. C), DO DL N.º 291/2007, DE 21 DE AGOSTO – REGIME DO SISTEMA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL; ARTIGO 81.º, N.º 2, DO CÓDIGO DA ESTRADA.
Sumário:
1. Nos termos do art. 27.º, n.º 1, al. c), do DL n.º 291/2007, de 21-08, para que seja reconhecido o direito de regresso à seguradora que satisfez a indemnização ao segurado, terá a mesma de alegar e provar que o condutor conduzia sob influência de substâncias psicotrópicas, diminuindo a aptidão física e mental do condutor para exercer a actividade da condução em condições de segurança, devendo tal “estado de influenciação” ser demonstrado através de exame médico e/ou pericial – cf. Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 10/2024, de 15-07.
2. Tendo-se provado que o segurado conduzia desatento, sob o efeito de canabinoides, que tinha consumido de forma consciente, não se tendo inibido de iniciar a condução de um veículo automóvel, e que o INMLCF atestou que a substância psicotrópica Ä9-tetrahidrocanabinol A9, que foi detectada na colheita de sangue que foi efectuada ao condutor é responsável pelos efeitos psicoativos da canábis, afectando as capacidades cognitivas e psicomotoras necessárias ao acto de conduzir, como sejam o controlo motor, velocidade psicomotora, impulsividade motora, processamento visual, memória de curto prazo, tempo de reacção, precisão, percepção, equilíbrio e atenção dividida, tendo concluído não restarem dúvidas de que “o valor detectado de Ä9-tetrahidrocanabinol (5,9 ± 2,1 ng/ml) constituiu um facto de risco de acidente e de impairment, e por isso negativo para uma condução em segurança” é de concluir pela verificação do nexo de causal exigido por lei para o exercício do direito de regresso da seguradora ex vi do art. 27.º, n.º 1, al. c), do DL n.º 291/2007.
(Sumário elaborado pelo Relator)
