Direito de propriedade. Propriedade de imóveis espaço aéreo. Atos de terceiro. Abuso de direito
DIREITO DE PROPRIEDADE. PROPRIEDADE DE IMÓVEIS ESPAÇO AÉREO. ACTOS DE TERCEIRO. ABUSO DE DIREITO
APELAÇÃO Nº 116/17.4T8FVN.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 29-01-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – F.VINHOS – JUÍZO C. GENÉRICA
Legislação: ARTS. 334, 1344 CC
Sumário:
- A propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície, bem como o subsolo, com tudo o que neles se contém e não esteja desintegrado do domínio por lei ou negócio jurídico (artº 1344º, nº 1, do Código Civil).
- O proprietário não pode, todavia, proibir os atos de terceiro que, pela altura ou profundidade a que têm lugar, não haja interesse em impedir (nº 2 do artigo referido).
- A lei exige ao proprietário um interesse atual, concretizável e nos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito.
- O Autor não revela este interesse quando, no demais contexto apurado, pretende impedir a manutenção de um aparelho de ar condicionado instalado na parede da casa dos Réus, em zona de servidão de passagem, não afetada, nas traseiras do edifício vizinho.