Compra e venda. Veículo automóvel. Ação declarativa. Revelia. Sentença. Princípio da simplificação. Pagamento. Confissão. Promessa unilateral. Cláusula cum potuerit

COMPRA E VENDA. VEÍCULO AUTOMÓVEL. AÇÃO DECLARATIVA. REVELIA. SENTENÇA. PRINCÍPIO DA SIMPLIFICAÇÃO. PAGAMENTO. CONFISSÃO. PROMESSA UNILATERAL. CLÁUSULA CUM POTUERIT
APELAÇÃO Nº
1129/18.4T8GRD.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 29-01-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – GUARDA – JL CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTS.218, 354, 778 CC, DL Nº 55/75 DE 12/12, ARTS.567, 607 CPC
Sumário:

  1. Se o réu citado não contestar e for caso de se considerarem confessados os factos alegados na petição, nos termos do artigo 567.º do C.P.C., o juiz na sentença, ao abrigo do disposto no n.º 3 deste artigo, pode limitar-se a declarar que «Os factos provados são os alegados na p. i. porque confessados pelo Réu, que não contestou».
  2. Numa ação declarativa, o pagamento de um veículo automóvel a um terceiro pode ser provado entre as partes através da confissão do réu resultante da não impugnação da afirmação desse facto.
  3. O facto provado «O Réu prometeu devolver/pagar a referida importância ao Autor, logo que a sua situação económica/financeira o permitisse» constitui uma promessa unilateral do réu no sentido de pagar quando pudesse.
  4. O silêncio do autor perante tal promessa não dá origem a uma cláusula contratual cum potuerit (n.º 1 do artigo 778.º do Código Civil), isto é, não vinculou o autor perante o réu no sentido do primeiro só poder exigir o pagamento ao segundo quando este último tivesse condições económico-financeiras para pagar a dívida. 

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