Direito de propriedade imobiliária. Subsolo. Cave. Não autonomização. Não constituição da propriedade horizontal. Usucapião

DIREITO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. SUBSOLO. CAVE. NÃO AUTONOMIZAÇÃO. NÃO CONSTITUIÇÃO DA PROPRIEDADE HORIZONTAL. USUCAPIÃO
APELAÇÃO Nº 293/23.5T8TCS.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Data do Acórdão: 28-10-2025
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE TRANCOSO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 1287.º, 1305.º, 1344.º, 1414.º E 1421.º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
I – Ressalvando a existência de qualquer negócio jurídico ou outro facto que, nos termos da lei, tenha aptidão jurídica para alterar essa situação, o direito de propriedade sobre determinado prédio abrange, nos termos previstos no art.º 1344.º do CC, não só o edifício ou edifícios nele existentes, mas também o respectivo subsolo e o que nele se contém.
II – Sem a sua prévia autonomização e constituição de propriedade horizontal, um espaço (cave) que se situa por baixo de edifício existente em determinado prédio urbano, ocupando o respectivo subsolo – ainda que sem ligação interior a esse edifício e ainda que fisicamente ligado ao prédio adjacente – é parte integrante do aludido edifício que não tem autonomia jurídica e não pode ser transacionado de forma autónoma e separada da parte restante do edifício.
III – A posse correspondente ao direito de propriedade sobre a dita parcela ou parte de edifício apenas poderia conduzir à respectiva aquisição por usucapião se e na medida em que estivesse constituída (ainda que por usucapião) – ou fosse constituída em simultâneo – a propriedade horizontal.
IV – Não tendo sido constituída a propriedade horizontal – por qualquer das formas admitidas na lei – e não tendo ocorrido qualquer acto com aptidão para operar a sua autonomização e desintegração do domínio, o espaço em questão continua a ser parte integrante do edifício e a estar incluído no direito de propriedade correspondente ao prédio onde está implantado esse edifício, conforme previsto no art.º 1344.º do CC.
(Sumário elaborado pela Relatora)
