Direito de propriedade. Direito de personalidade. Relação de vizinhança. Colisão de direitos

DIREITO DE PROPRIEDADE. DIREITO DE PERSONALIDADE. RELAÇÃO DE VIZINHANÇA. COLISÃO DE DIREITOS
APELAÇÃO Nº
498/13.7TBTND.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 03-03-2015
Tribunal: COMARCA DE VISEU – TONDELA – INST. LOCAL – SEC. COMP. GEN. – J1
Legislação: ARTS. 70, 335, 1346 CC
Sumário:

  1. Ocorrendo uma colisão de direitos, de um lado relativos à personalidade e, do outro, relativos à propriedade e economia, apesar da aparente prevalência dos primeiros, far-se-á sempre uma avaliação concreta dos factos da situação.
  2. Importa averiguar se a prevalência dos direitos relativos à personalidade não resulta numa desproporção intolerável.
  3. Numa comunidade rural de trinta pessoas, em que quase todas as famílias possuem uma ou duas vacas, são aceitáveis algumas restrições provocadas por estas ao direito da personalidade, especialmente quando elas já ocorrem há muitos anos.
  4. Se o titular do direito de personalidade apenas é incomodado com as moscas e o cheiro mais intenso em certos momentos, ambiente que sempre foi o seu, sem ser posto em causa o seu direito ao descanso e saúde, justifica-se que o seu direito ceda perante o direito de terceiro à economia de duas vacas em parte da sua propriedade vizinha.

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